Legislação
LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Goiânia, dispõe sobre as intervenções em unidades arbóreas e a arborização no Município.
DAS INTERVENÇÕES EM UNIDADES ARBÓREAS SITUADAS EM ÁREAS PARTICULARES
Art. 44. É vedado o corte de unidade arbórea de espécie nativa do Bioma Cerrado ou de espécie ameaçada de extinção, quando situadas no interior de imóvel particular, sem a prévia autorização do órgão/entidade municipal ambiental, mediante compensação ambiental.
Art. 45. É vedado o corte de mais de 03 (três) unidades arbóreas de espécies exóticas, quando situadas no interior de imóvel particular, sem a prévia autorização do órgão/entidade municipal ambiental, mediante compensação ambiental.
Art. 46. Será exigido laudo de vegetação elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o corte de mais de 15 (quinze) unidades arbóreas nativas ou de espécies exóticas no interior do imóvel particular.
Art. 47. O proprietário ou possuidor do imóvel deverá requerer a autorização de que tratam os arts. 44 e 45 desta Lei Complementar junto ao órgão/entidade municipal ambiental, mediante pagamento da respectiva taxa, conforme diretrizes do órgão.
§ 1º O corte de unidade arbórea situada no interior do imóvel particular será de responsabilidade de seu proprietário ou possuidor.
§ 2º Compete ao órgão/entidade municipal ambiental realizar vistoria in loco, analisar o quantitativo de unidades arbóreas a serem cortadas, validar o laudo de vegetação nos casos previstos no art. 46 desta Lei Complementar e definir a compensação ambiental devida.
ATUAÇÃO DO BOMBEIRO
Pela dificuldade em distinguir uma espécie do cerrado, um espécie exótica, e uma espécie protegida por lei, é sempre conveniente pedir, pela nossa limitação técnica em identificar a espécie a autorização de corte.
Nossa atuação observa o POP e manual de terrestre.
Para avaliação é interessante gerar uma O.S. com a seguinte missão:
"Avaliar a situação de árvores, à luz do POP do CBMGO e do Manual de Salvamento Terrestre, bem como a Lei complementar municipal nº374, de 24 de janeiro de 2024"
A equipe desloca ao local e e faz um relatório avaliando se tem perigo de queda iminente (PQI) e/ou perigo potencial (PP).
Exemplos de relatórios: SEI 70983438 e SEI 92211415
Exemplo de Parecer Técnico da AMMA a ser repassado ao solicitante caso necessário: Autorização da AMMA para corte de Árvoe.pdf
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