Corte de Árvore

Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Goiânia, dispõe sobre as intervenções em unidades arbóreas e a arborização no Município.

DAS INTERVENÇÕES EM UNIDADES ARBÓREAS SITUADAS EM ÁREAS PARTICULARES

Art. 44. É vedado o corte de unidade arbórea de espécie nativa do Bioma Cerrado ou de espécie ameaçada de extinção, quando situadas no interior de imóvel particular, sem a prévia autorização do órgão/entidade municipal ambiental, mediante compensação ambiental.

Art. 45. É vedado o corte de mais de 03 (três) unidades arbóreas de espécies exóticas, quando situadas no interior de imóvel particular, sem a prévia autorização do órgão/entidade municipal ambiental, mediante compensação ambiental.

Art. 46. Será exigido laudo de vegetação elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o corte de mais de 15 (quinze) unidades arbóreas nativas ou de espécies exóticas no interior do imóvel particular.

Art. 47. O proprietário ou possuidor do imóvel deverá requerer a autorização de que tratam os arts. 44 e 45 desta Lei Complementar junto ao órgão/entidade municipal ambiental, mediante pagamento da respectiva taxa, conforme diretrizes do órgão.

§ 1º O corte de unidade arbórea situada no interior do imóvel particular será de responsabilidade de seu proprietário ou possuidor.

§ 2º Compete ao órgão/entidade municipal ambiental realizar vistoria in loco, analisar o quantitativo de unidades arbóreas a serem cortadas, validar o laudo de vegetação nos casos previstos no art. 46 desta Lei Complementar e definir a compensação ambiental devida.

ATUAÇÃO DO BOMBEIRO

Pela dificuldade em distinguir uma espécie do cerrado, um espécie exótica, e uma espécie protegida por lei, é sempre conveniente pedir, pela nossa limitação técnica em identificar a espécie a autorização de corte.

Nossa atuação observa o POP e manual de terrestre.

Para avaliação é interessante gerar uma O.S. com a seguinte missão:

"Avaliar a situação de árvores, à luz do POP do CBMGO e do Manual de Salvamento Terrestre, bem como a Lei complementar municipal nº374, de 24 de janeiro de 2024"

A equipe desloca ao local e e faz um relatório avaliando se tem perigo de queda iminente (PQI) e/ou perigo potencial (PP). 

Exemplos de relatórios: SEI 70983438 e SEI  92211415

Exemplo de Parecer Técnico da AMMA a ser repassado ao solicitante caso necessário: Autorização da AMMA para corte de Árvoe.pdf